Usucapião Extrajudicial: o que é e como funciona?

O usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de propriedade de um imóvel, sendo uma opção mais simples e rápida do que o processo judicial. Essa modalidade de usucapião é realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário, desde que não haja divergência entre os envolvidos.

Como funciona o Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial se aplica quando há convergência entre os envolvidos. Ou seja, quando não há controvérsia acerca do reconhecimento do direito. Nesses casos, o registro do imóvel pode ser feito exclusivamente pelos Oficiais de Notas e de Registro de Imóveis, sem a interferência do Poder Judiciário.

O procedimento começa com a lavratura de uma Ata Notarial em favor do possuidor, onde o Oficial de Registro de Imóveis verifica a presença dos requisitos legais para a usucapião. Após a lavratura da Ata Notarial, o imóvel é transferido para o novo proprietário, independente de ordem ou determinação judicial.

Quais são os tipos de Usucapião?

As previsões legais da usucapião estão inseridas na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e na Lei da Regularização Fundiária Rural e Urbana. Entretanto, o conjunto normativo mais relevante está no Código Civil entre os arts. 1.238 a 1.242.

E independentemente de ser pleiteado pela via extrajudicial ou judicial, todas as modalidades de usucapião têm um mesmo requisito essencial, no caso, a posse mansa e pacífica prolongada no tempo.

Quanto tempo é necessário para ter direito à Usucapião?

O tempo de posse exigido por lei para requerer a usucapião (judicial ou extrajudicial) varia de acordo com a modalidade de usucapião. O maior prazo atualmente é de 15 anos (usucapião extraordinária, art. 1.238 do CC), mas há usucapião em 10 anos (usucapião ordinária, art. 1.242 do CC) e em 5 anos (usucapião especial, arts. 1.239 e 1.240 do CC).

Vantagens e exemplos para uso da Usucapião Extrajudicial

A maior vantagem da usucapião extrajudicial é a simplicidade e celeridade, quando comparado ao rito judicial. Um elemento muito relevante deste procedimento, talvez o maior, é ser uma ferramenta de regularização de imóveis, notadamente, daqueles não registrados no nome de quem deveria ser reconhecido como dono efetivo.

Imóveis que foram comprados ou herdados, mas nunca foram registrados no nome do adquirente e, depois, passaram a ser negociados, sempre, na forma de “contratos de gaveta”, são um exemplo.

Documentação necessária

Para realizar o processo de usucapião extrajudicial, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Ata Notarial de Posse
  • Planta e Memorial Descritivo
  • Assinatura na Planta dos Confrontantes
  • Certidões Negativas
  • Justo Título ou Documentos que comprovem a Posse

Conclusão

Por fim, vê-se que o procedimento de usucapião extrajudicial no CPC foi concebido no contexto de medidas legislativas que têm por finalidade reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário.

Nitidamente o propósito é transferir para a esfera administrativa aquilo que não envolve lide, ou seja, disputa de interesses.

Assim, conclui-se que só haverá o registro de usucapião extrajudicial naqueles casos em que efetivamente não há nenhuma disputa pelo imóvel e todos os envolvidos aceitam e reconhecem o possuidor como dono, de modo que, a usucapião extrajudicial se mostra uma figura útil à sociedade em geral, principalmente, por instrumentalizar a regularização de imóveis irregulares e, assim, dar mais dignidade as pessoas para poderem dizer que são verdadeiramente “donos” dos seus imóveis.

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por Eugenio Caria

por Eugenio Caria

Atua nos ramos do Direito de Civil, Empresarial, Tributário e Imobiliário. Especialista em Processo Civil pela – UFBA

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