Você já ouviu falar sobre a Requisição de Pequeno Valor (RPV)? Este mecanismo é utilizado por muitos contribuintes para receber créditos tributários reconhecidos por sentença judicial. Mas você sabe como funciona a RPV e qual é a sua viabilidade? Neste artigo, vamos explicar conceitos importantes sobre a RPV, como seu valor e prazo, e mostrar como ela pode ser uma opção vantajosa para o recebimento de créditos tributários derivados do ITIV. Acompanhe!
O QUE É UMA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV?
RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.
QUAL O VALOR DA RPV?
Cada ente público devedor tem autonomia para fixar por meio de legislação própria o valor máximo (teto) da RPV, sendo que o valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social, conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República e o art. 97, §12, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Caso a entidade pública não tenha definido em Lei própria o valor da sua RPV, será considerado crédito de pequeno valor o montante de 40 (quarenta) salários mínimos nos Estados e Distrito Federal, e de 30 (trinta) salários mínimos nos Municípios, nos termos do art. 97, §12, I e II do ADCT.
QUAL O VALOR DO TETO ESTABELECIDO PARA O MUNICÍPIO DE SALVADOR EM 2023?
Conforme a legislação que vige no município de Salvador (Lei n. 8.723/14 – Portaria n. 006/2021), os pagamentos das condenações judiciais de até R$ 7.507,49 poderão ser realizados através da Requisição de Pequeno Valor (RPV), sendo, portanto, desnecessário sujeitar-se às regras e formalidades burocráticas do procedimento dos precatórios até o limite mencionado.
QUEM EXPEDE A RPV?
A RPV é expedida pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença condenatória e encaminhada ao ente público devedor para que seja realizado o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome da parte, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RPV?
Após o recebimento da ordem do juiz, o ente público (Estado, municípios, autarquias e fundações) tem o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar o pagamento do crédito especificado na RPV em favor do credor.
O QUE ACONTECE SE A RPV NÃO FOR PAGA NO PRAZO?
Se a RPV não for paga no prazo legal de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, o Juiz que a expediu deve realizar o sequestro (bloqueio eletrônico) do valor requisitado diretamente nas contas do ente público devedor e repassá-lo ao credor por meio de alvará judicial.
O CREDOR PODE ABRIR MÃO DE PARCELA DO CRÉDITO DE UM PRECATÓRIO PARA QUE ELE SEJA PAGO COMO Requisição de Pequeno Valor?
Sim, é possível. Caso o valor da causa ganha ultrapasse o limite da RPV e se enquadre como precatório, o credor tem a opção de abrir mão e renunciar a parcela excedente do crédito para que seja expedida uma RPV em vez de um precatório. Nesse caso, o requerimento informando a renúncia deve ser dirigido ao Juiz que julgou a causa.
POR QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DERIVADO DO ITIV SE TORNA VIÁVEL ATRAVÉS DO RPV?
Porque na grande maioria das apurações tributárias do ITIV as diferenças a serem restituídas aos contribuintes estão abaixo do teto estabelecido pelos entes públicos (municipais) para os pagamentos através de RPV, viabilizando o recebimento efetivo do crédito num prazo que varia em torno de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Se precisar de esclarecimentos adicionais sobre esse assunto ou qualquer outro relacionado ao Direito Tributário, podemos ajudá-lo(a). Saiba que pode contar conosco aqui ou através de nossos canais de contato.