Defesa do Consumidor
Comprei passagens aéreas pela internet, posso me arrepender e ter assegurado o estorno de 100% do valor?
O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Porém, as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, dificulta as consumidoras e consumidores de exercer este direito junto às Companhias Aéreas. Embarque neste assunto! ✈