BEM DE HERANÇA PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO?

Usucapião e herança, o que é e como ocorre.

Fonte : Unsplash

O tema sob análise nos pede um entendimento prévio mesmo que superficial sobre o que é herança e como ocorre a aquisição de uma propriedade através do usucapião, pois tais institutos estão diretamente ligados ao direito sucessório, ao direito de família, ao direito real de propriedade, bem como as demais áreas que orbitam o assunto, por isso se torna oportuno abordarmos tais conceitos antes de adentrarmos no cerne da questão.

A abertura da sucessão ocorre com o falecimento do “de cujos”, que é o autor da sucessão conforme disposto no art. 1.784 do Código Civil, ocorrendo a transferência do patrimônio para os sucessores desde logo.

Sendo assim, o direito dos herdeiros sobre o espólio deixado pelo falecido será indivisível até o momento da partilha, ficando o quinhão de cada sucessor definido por elementos como o regime de casamento adotado pelo falecido, bem como pela disposição de última vontade se houver, desse modo a copropriedade dos sucessores será regulada pelas normas relativas ao condomínio, sendo cada um dos herdeiros responsável pelos direitos e obrigações relativos ao patrimônio inventariado.

Em relação ao instituto do usucapião podemos sinalizar que consiste numa modalidade originária de aquisição da propriedade através da posse mansa e pacífica do bem, devendo ser observado o período definido em Lei para sua configuração, não devendo ocorrer oposição ao animus domini exercido pelo possuidor, ou seja, a vontade de ser dono da coisa.

Existem diversas modalidades de usucapião que devem levar em conta requisitos específicos como o tempo na posse do imóvel por exemplo. Tomando o usucapião extraordinário como referência, podemos notar que um dos critérios para sua configuração é o prazo de 15 anos na posse exclusiva e sem interrupção do imóvel, sem oposição expressa dos demais proprietários ou terceiros. Desse modo, para a configuração do usucapião o posseiro deve deter o bem como se dono fosse, realizando melhorias, pagando tributos, zelando por sua manutenção, dispondo e dando função social ao imóvel.

O prazo de 15 anos do usucapião pode ser reduzido

Vale destacar que o prazo de 15 anos do usucapião extraordinário pode ser reduzido para 10 anos através da comprovação da utilização do imóvel como moradia e da realização de obras ou serviços no imóvel. O requerimento pode ocorrer pela via judicial através de uma ação ou pela via extrajudicial através de pedido formulado perante o Tabelião de Notas do local onde o bem se encontra.

Bem de herança pode ser adquirido por usucapião, devendo observar as exigências legais.

Ante as peculiaridades relativas ao tema podemos esclarecer que é possível um herdeiro requerer a declaração da prescrição aquisitiva do imóvel, devendo observar as exigências legais autorizadoras de sua pretensão, para tanto deve possuir a posse mansa e pacífica, exclusiva e ininterrupta e ter a intenção de ser dono, afastando a mera detenção de modo que seu pleito seja capaz de surtir os efeitos legais esperados.

Por fim, cumpre destacar que esse vem sendo o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida no REsp 1.631.859/SP, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a tese adotada tem como base o princípio da função social da propriedade e leva em conta critérios como a posse exclusiva, o desinteresse dos demais sucessores quanto a utilização e manutenção do imóvel e o animus domini exercido pelo possuidor.

O tema possui várias vertentes a serem analisadas caso a caso, sendo necessária a consulta de um advogado para saber se é possível o requerimento da prescrição aquisitiva de acordo com os limites estabelecidos.

Caso necessite de maiores esclarecimentos sobre esse tema ou qualquer outro assunto referente ao Direito Imobiliário, podemos te auxiliar. Entre em conato conosco pelo WhatsApp.

por Dr. Josevan Silva

por Dr. Josevan Silva

Atua nos ramos do Direito Civil, Consumidor, Tributário e Empresarial. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL

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