É verdade que depois de 5 anos o “nome fica limpo”?

Dever dinheiro a ninguém é bom, mas, de fato as dívidas com bancos, cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, dentre outras, efetivamente caducam em cinco anos, deixando o nome limpo.

E desta forma o prazo limite para que o CPF do devedor fique negativado nos órgãos de proteção ao crédito também é de cinco anos, segundo as normas contidas no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

A caducidade é uma forma de extinção de direitos (e dos correspondentes deveres) em consequência do seu não exercício durante um determinado período.

Isso quer dizer que as dívidas deixam de existir depois desse tempo e não há nenhum problema para quem fica devendo?

DE FORMA ALGUMA!!

Fonte: Unsplash

O CPF

O CPF e o nome do devedor, realmente “ficam limpos” (a não ser que outras dívidas deixem de ser pagas), e as consequências são outras e como o débito não some “como num passe de mágica” a vida financeira do devedor permanece prejudicada.

Por exemplo, os juros e correções que incidem sobre a dívida continuam sendo computados e o credor continua podendo cobrar administrativamente a dívida por tempo indeterminado.

Portanto, mesmo com o nome já “limpo” nos órgãos de análise de crédito, o devedor certamente seguirá marcado em função do débito que não pagou e enfrentará dificuldades para conseguir crédito em tentativas futuras.

Conseguir outros empréstimos, adquirir um cartão de crédito, alugar um imóvel ou automóvel são exemplos claros de serviços que se tornam bem difíceis de serem aprovados para quem está com o nome “sujo”.

Os Bens

Não bastando enfrentar os cinco anos, até lá um período turbulento com restrições e riscos podem ocasionar até à perda de bens pessoais do devedor.

Neste período de cinco anos, o credor tem a faculdade de entrar com a cobrança judicial para exigir o pagamento da dívida. Se este período findar, o credor perde o direito de cobrar na justiça.

Mas, caso ocorra a cobrança judicial e o devedor se mantenha inadimplente, numa fase mais aguda do processo, o tribunal poderá até determinar o bloqueio dos bens até que o limite da dívida esteja coberto.

Na hipótese da cobrança ir à justiça e não se consiga o pagamento ou um acordo, bens como dinheiro, carros ou até imóveis podem ser bloqueados e posteriormente levados a leilão para serem vendidos publicamente pagar o débito.

Importantíssimo saber que a lei autoriza que se determinado bem tiver sido posto como garantia na hora da obtenção do crédito, ele pode ser tomado do devedor sem envolvimento da justiça, pois quando a pessoa concorda em deixar um bem pessoal em garantia, automaticamente, também concorda em perdê-lo se não liquidar a dívida que assumiu.

Se o bem não tiver sido inserido como garantia, ele só poderá ser alcançado pelo credor se a dívida for efetivamente executada na justiça.

Ao devedor também importa saber que o direito protege alguns bens que não podem ser utilizados para pagamento da dívida, como a residência em que a família mora. Mas, se o devedor possuir outros imóveis em seu patrimônio, estes outros já não possuirão esta prerrogativa.

E neste aspecto, já há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que pretende autorizar os credores a penhorar o imóvel da moradia em caso de dívidas.

O Credor

E caso o credor não entre com ação antes dos cinco anos, ele perde esse direito, mas, se entrar caberá ao devedor alegar que o débito caducou e, portanto, está prescrito (não podendo mais ser cobrado judicialmente).

Por outro lado, o que pode continuar ocorrendo são insistentes cobranças de outras formas, por meio de cartas, ligações, mensagens ou propostas de renegociação, onde muitas vezes surgem descontos atrativos que viabilizam o acordo.

A Dívida

Como já dito acima, apesar de não estar mais com o “nome sujo”, o devedor pode encontrar dificuldades de acesso a crédito na instituição em que está devendo, já que a dívida irá continuar visível no histórico.

Os órgãos de proteção ao crédito confirmam que passados os cinco anos, outras empresas não conseguem mais visualizar que ainda há a dívida, pois, somente a empresa credora é que teria esse dado.

Por fim, voltamos ao início, certos de que dever nada a ninguém é bom, mas, se por circunstâncias da vida isto vier a ocorrer, é importante que o devedor conheça os limites legais da cobrança até conseguir um bom acordo para pôr fim definitivamente ao débito e ao problema.

Caso necessite de maiores esclarecimentos sobre esse tema ou qualquer outro assunto referente a Defesa do Consumidor, podemos te auxiliar. Saiba que pode contar conosco por aqui ou através de nossos canais.

por Eugenio Caria

por Eugenio Caria

Atua nos ramos do Direito de Civil, Empresarial, Tributário e Imobiliário. Especialista em Processo Civil pela – UFBA

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